Conheça a NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Você conhece a NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos? Sabe o que é?
Confira nosso post de hoje e esclareça todas as suas dúvidas à respeito.
Foram anos até que as máquinas e os equipamentos tivessem lugar de destaque dentro dos ambientes de trabalho.
Tudo começou a partir da revolução industrial; desde então homens e máquinas convivem dia a dia dentro das indústrias e fábricas por toda a parte. Entretanto, apesar disso ser visto como algo revolucionário, a participação das máquinas e equipamentos trouxe algo além de comodidade e rapidez no serviço.
Com a vinda desses acessórios vieram os riscos e acidentes de trabalho. Atualmente, dentro das grandes empresas, encontramos homens e mulheres expostos a riscos ocupacionais.
Porém, devido a tamanha exposição e ao número crescente de acidentes, foi desenvolvido a Norma Regulamentadora 12, ou NR 12.
Saiba mais sobre a NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
O que podemos observar nos ambientes de trabalho é que grande parte dos acidentes é causado por máquinas e equipamentos. Seja pelo mal uso ou imprevisto, as máquinas e equipamentos são as que mais geram transtornos aos trabalhadores.
Mas, essa afirmativa acaba sendo um pouco contraditória, afinal vemos muitos objetos utilizados para trabalho facilitando a vida do homem. Seja como for, para evitar qualquer tipo de problema, foram criadas normas que regulamentam os meios de proteção e mostram medidas para prevenção de acidentes.
A NR 12 fala especificamente sobre o uso de equipamentos dentro do ambiente de trabalho.
Por meio dela os trabalhadores podem conhecer quais medidas, técnicas e formas de utilizar corretamente os equipamentos e maquinários do seu trabalho.
Ler a NR 12 é extremamente importante, principalmente para aqueles que trabalham diretamente com as máquinas e equipamentos.Segundo a NR 12 é necessário que o empregador ofereça ao seus operários protetores individuais e coletivos para manter a segurança.
Também são exigidas medidas administrativas para promover a prevenção de acidentes a todos.
Afinal, o objetivo é manter a segurança e melhorar o ambiente de trabalho.
Causas de acidentes de trabalho – NR 12
De acordo com o que traz a normativa, a principal fonte de acidentes de trabalho é a falta de comunicação entre os trabalhadores.
Muitas vezes uma situação pode ser evitada, somente através da comunicação.
Por exemplo: um trabalhador liga um equipamento, porém, nesse mesmo instante há um colega de trabalho consertando o motor. Já imaginou o problema?
E muitos outros casos acontecem por esse mesmo fator. Sendo assim, a primeira premissa para evitar um acidente é se comunicar.Além disso, a norma regulamentadora 12 diz que existem 4 regrinhas a serem seguidas que são básicas para se manter a segurança em um ambiente de trabalho caso algum aparelho necessite de reparos.
Conheça quais são essas regras:
- Desligar os aparelhos (máquinas e equipamentos);
- Sinalização no ambiente;
- Comunicação antes da ação;
- E desligar a energia do lugar.
Esses passos devem ser seguidos sempre nesse tipo de trabalho, para evitar qualquer problema.
Há também uma lista que indica quais os equipamentos e máquinas que mais causam acidentes no trabalho. Na realidade, é descrito o movimento desses aparelhos que podem ser grandes fatores de riscos. Sao eles os aparelhos:
- Que giram;
- Alternados;
- E os retilíneos.
Se você trabalha com aparelhos que fazem esse tipo de movimentação, tome bastante cuidado e use a proteção certa.
Capacitação: dever do empregador
Todos aqueles que atuam de forma direta ou indireta.
Isto é, seja na manutenção, na operação ou até na inspeção das máquinas e dos equipamentos é preciso que o profissional tenha cursos de capacitação da NR 12.
Ao ser capacitado, o profissional estará ciente da forma correta de manusear determinado aparelho, sem provocar acidentes.
Dessa forma, muitas empresas evitam possíveis lesões ou doenças geradas por uma situação como esta.
Ressaltando que é dever do empregador fornecer ao seus colaboradores a capacitação de NR 12. Para isso, é necessário a capacitação ocorra antes do profissional assumir o posto.
Porém, a capacitação não pode sobrecarregar o profissional. O correto é que ocorra durante o horário de trabalho.
Todo o conteúdo a ser aplicado sobre a NR 12 está descrito na própria normativa, em anexo II. E só pode ser aplicada por profissionais que estejam capacitados.Fora isso, é importante dizer que toda vez que houverem alterações nos equipamentos e máquinas ou até mesmo na NR 12, os funcionários devem passar por uma reciclagem Ou seja, devem realizar novos cursos de capacitação sobre esta normativa, antes de exercerem suas devidas funções no trabalho.