Dúvidas frequentes
Qual a diferença entre EPIs e EPCs?
A Sigla EPI significa Equipamentos de Proteção Individual, enquanto EPC são Equipamentos de Proteção Coletiva.
Dentro dos EPIs podemos destacar: capacetes, óculos, luvas, botas e fones de ouvido.
Já nos EPCs temos: cones, faixas de sinalização, correntes, placas.
Os dois tipos são muito importantes em uma construção
Posso usar qualquer tipo de capacete?
Não! Para cada tipo de atividade há um capacete diferente. Existem diversos tipos e a usabilidade vai depender do ambiente que você vai estar e com o que estará trabalhando
É necessário treinamento para usar EPIs?
Sim. Inclusive é obrigação das empresas oferecerem um seminário a todos os empregados de como utilizar seus equipamentos de segurança e que providências tomar caso aconteça algum acidente.
Quem indica os equipamentos necessários?
O órgão responsável por isso é o SESMT. Este passa as informações para o profissional de Segurança do Trabalho que tem a responsabilidade de verificar se todos os equipamentos estão sendo utilizados de maneira correta.
Quem realiza a vistoria?
Um profissional da SESMT ou um engenheiro de Segurança do trabalho
Como os EPIs devem ser guardados?
Depois de entregues ao trabalhador devem ser armazenados em armários individuais.
A empresa é obrigada a oferecer EPCs?
Sim! O uso dos EPCs está previsto na NR-18
A empresa não oferece EPI
Nesse caso o empregado deve realizar uma denuncia na Superintendência do Ministério do Trabalho no sindicato da área em que atua.
Mapas de risco são considerados EPCs?
Não! Mapas de riscos fazem parte da planta da construção.
Se um funcionário se recusar a usar o EPI a empresa pode dispensá-lo por justa causa?
Sim! Como se trata de uma norma trabalhista e a empresa é obrigada por lei a oferecer os equipamentos a todos os seus funcionários. Caso algum se recuse a usar a empresa pode mandá-lo embora por justa causa.