Conheça mais informações sobre a NR 33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

Como higienizar os capacetes de segurança?
Como higienizar os capacetes de segurança?

Você conhece à NR 33? Veja neste post tudo o que precisa saber sobre o regulamento da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

As normas regulamentadoras visam estabelecer algumas regras de convivência dentro de ambientes de trabalho. O objetivo é minimizar os riscos de acidentes. Por isso, através dessa norma são estabelecidos alguns padrões.

Os padrões que a NR estabelece envolvem a segurança, higienização e especialmente a saúde dos funcionários.

Isto porque, o intuito é reduzir ao máximo os acidentes causados por um ambiente ruim de trabalho. Esse tipo de norma se enquadra como um direito do trabalhador e está prevista na Constituição Federal.

Ou seja, todo trabalhador tem direito a um ambiente seguro e a equipamentos de proteção.

Porém, existem certos ambientes que requerem normas mais específicas, devido às condições em que os trabalhadores ficam expostos.

Um deles são os profissionais que atuam em espaços confinados. Para regulamentar esse tipo de trabalho existe a NR 33.
Essa norma possui todas as informações de segurança para aqueles que trabalham nesse tipo de ambiente.

Confira mais sobre a NR 33 no decorrer do texto.

Para que serve a NR 33:

O Ministério do Trabalho e Emprego criou a norma regulamentadora 33 com o objetivo de assegurar a proteção do trabalhador.
Ela visa diminuir os riscos e fatores de acidentes em um trabalho onde a atuação é realizada em espaços confinados.

Em outras palavras, podemos dizer que a NR 33 estabelece alguns requisitos onde prevê identificar, avaliar, monitorar e até mesmo controlar situações em espaços confinados.

No qual, o objetivo final é garantir a segurança de todos os operários, sejam aqueles que atuam indireta ou diretamente.

Além disso, a norma traz que é preciso oferecer os equipamentos e a capacitação necessária para o exercício das atividades dentro de ambientes confinados.

Todo esse aparato deve ser proposto pelo empregador.

Definição de espaços confinados:

A NR 33 apresenta uma definição bastante clara sobre o que é ou quais lugares podem ser considerados espaços confinados.
De acordo com a normativa, espaço confinado é todo o local que não conseguimos ter uma boa mobilidade, lugares em que não temos como sair e entrar facilmente.

Também se enquadram como espaços confinados, ambientes onde:
· Não haja a circulação normal de ar;
· Haja a presença excessiva ou a falta de oxigênio.

Confira alguns exemplos de ambientes confinados:
· Galerias,
· Tanques,
· Silos,
· Digestores,
· Tubulações e outros.

É muito comum encontrar esse tipo de espaço em indústrias do ramo alimentício, gráfico, papel e celulose, entre outros.

Podemos também achar esses locais nas construções, siderúrgicas, agroindústria.

Os trabalhadores que realizam suas atividades nesses ambientes normalmente estão construindo, reparando, realizando a manutenção ou até mesmo inspecionando os equipamentos.

Equipamentos utilizados:

Na normativa, os trabalhadores irão encontrar informações relacionadas ao tipo de equipamento que devem utilizar nesses espaços.
É importante receber um treinamento antes de começar o uso.

Um dos equipamentos indicados é o monopé e tripé. Ele será utilizado para entrar nos espaços confinados.

É composto por uma série de guinchos o qual permite que o operário entre e saia do local, sem se machucar.

Outro aparelho essencial para esse tipo de trabalho são os detectores de gases.

Através desses aparelhos é possível identificar se existem gases tóxicos ou inflamáveis no local, e assim evitar os desastres.

Nos espaços confinados é preciso ter um conjunto autônomo de ar, o qual será acionado nos momentos em que faltar ar ou haja a interferência de gases tóxicos no lugar.

E mais, é recomendado o uso de trava-quedas, para evitar que alguém caia e também exaustores de ar e insufladores, para melhorar a ventilação.

Proteção ao trabalhador:

A capacitação para atuar nesse tipo de trabalho tem como meta ajudar a reduzir os problemas que o trabalhador possa ter.

Isto porque as pessoas que trabalham nessa área estão expostas a várias condições adversas, tais como:

· Infecções;
· Choques elétricos;
· Quedas;
· Queimaduras;
· Inalação de gases tóxicos;
· Entre outros agentes causadores de acidentes do trabalho.

Por esse motivo é válido ressaltar que o trabalhador precisa ter seus EPI (Equipamento de Proteção Individual) avaliados e os quais estão descritos na normativa, além, é claro, de receber as orientações sobre o uso do equipamento.

E mais, todo trabalhador que atua em espaços confinados precisa ler e entender sobre a NR 33 e estar por dentro daquilo que tem ou não direito de exigir do seu empregador.


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