Conheça mais informações sobre a NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
A Norma Regulamentadora nr° 20 – NR 20, estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho.
Ela age contra fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Recentemente, no dia 6 de março de 2017 a norma sofreu mudanças.
Algo que ampliou o controle sobre a gestão de saúde e segurança do trabalho em empresas que fazem uso de produtos inflamáveis.
O objetivo da nova NR 20, está na segurança e saúde das pessoas envolvidas com inflamáveis (gases e líquidos) e combustíveis (líquidos), em todo ciclo de vida da instalação, desde o projeto até a sua desativação.
A nova norma também dá outras competências, como por exemplo, implantar medidas de controle que consiste em manter um sistema de aterramento, isolamento da área, e equipamentos de combate a incêndio.
Uma equipe treinada para atender emergências e até descrever se as condições de localização do posto são mais algumas exigências.
Além disso, há uma análise para saber se oferecem riscos a vizinhança, e se há necessidade de evacuação em casos de emergências.
A norma regulamentadora n° 20 é aplicável em todos os estabelecimentos, industriais ou comerciais, que manipulem ou produzam algum tipo de líquido inflamável ou combustível.
Isso independente se for uma refinaria ou um simples posto de combustível.
Quais são os materiais inflamáveis e combustíveis?
De acordo com a definição para materiais inflamáveis e combustíveis da NR 20, estes são:
Líquidos inflamáveis: ponto de fulgor menor ou igual a 60°C
Gases inflamáveis: entram em combustão com o ar a 20°C e uma pressão padrão de 101,3 kPa
Líquido combustíveis: ponto de fulgor entre 60°C e 94°C.
Os gases ou vapores combustíveis só queimam quando sua porcentagem em volume estiver entre os limites inferior ou superior da inflamabilidade, que é a condição ideal para a combustão.
Como são as inspeções previstas pela NR 20?
A NR 20 prevê, que as instalações devem ser periodicamente inspecionadas com enfoque na segurança e saúde no ambiente de trabalho.
A CIPA deve participar da elaboração dos planos de inspeção e toda a irregularidade encontrada deve ser documentada e apresentada a um responsável, que irá propor um plano de ação que contém prazos.
O dimensionamento da CIPA leva em consideração o número de trabalhadores e o grau de risco do empreendimento.
Como funciona a manutenção das instalações prevista pela NR 20?
Como forma de prevenção, todas as instalações devem possuir um plano de inspeção e manutenção devidamente documentado.
Esses planos, devem ser periodicamente revisados, e há uma exigência de que os manuais dos equipamentos e registros de manutenção sejam em língua portuguesa.
Isto porque, equipamentos que possuem instruções de uso em língua estrangeira apresentam mais chances de serem mal utilizados pelos trabalhadores. É indicado que o empreendimento apresente também um plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões e emissões fugitivas, com equipamentos e sistemáticas adequadas à instalação e ao material que está contido ou sendo manipulado.
Como a NR 20 prevê um plano de emergência?
As vistorias preventivas e análises de risco executadas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT local e a CIPA, pretendem evitar a ocorrência de um “sinistro”.
A NR 20 exige a elaboração de um plano de resposta a emergências, capaz de indicar as ações em caso de acidentes,
Assim como também treinar uma equipe responsável para atuação nesses casos.
Para manter a equipe sempre preparada, a norma solicita que, os simulados de emergência sejam realizados preferencialmente uma vez por ano, dentro do horário de trabalho e ser o mais “verídico” possível, a fim de demonstrar uma situação real.
Em casos de acidentes com morte, ou ferimentos graves como queimaduras de 2° e 3° grau, com necessidade de apoio hospitalar e acionamento do plano emergência, o empregador deve comunicar diretamente o órgão regional do Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria.
Todas as normas regulamentadoras, inclusive a NR 20, são obrigatórias, e procuram evitar acidentes de trabalho que podem resultar em morte, invalidez permanente ou afastamento temporário do trabalhador.
O trabalho com combustíveis e inflamáveis gera acidentes por vezes fatais, lesões graves e muitas vezes permanentes, colocando em risco inclusive a comunidade externa ao empreendimento.
Desta forma, cabe ao empregador tomar as providências indicadas pelos profissionais de Segurança do Trabalho, e a estes manter-se qualificados a executar um trabalho ético e eficiente.