Conheça a Lei de Segurança do Trabalho
O que você sabe sobre à lei de Segurança do Trabalho?
Veja à seguir tudo o que você precisa saber sobre à Lei de Segurança do Trabalho para evitar possíveis prejuízos futuros para à sua empresa e também conhecer todos os seus direitos.
Qual à história da Lei Segurança do Trabalho?
À história da Lei de Segurança do Trabalho teve início no século XIX quando a Inglaterra avançou com a proteção dos trabalhadores nas indústrias têxteis.
No Brasil às Leis de Segurança do Trabalho foram elaboradas tardiamente.
À primeira Lei de Proteção ao Trabalhador foi criada no século XX por volta do ano de 1982.
O que é à NR?
As Normas Regulamentadoras ou NR, se trata de um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança do trabalho.
De cumprimento obrigatório às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuem empregados regidos pela principal legislação trabalhista do país, a Consolidação das Leis Trabalhistas, ou mais popularmente conhecida como a CLT.
Na CLT, os dispositivos característicos sobre as leis de Segurança do Trabalho se encontram no capítulo V do título II – Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho, e perfaz 70 artigos.
O propósito destas exigências é uma melhor proteção à saúde, integridade física e psicológica dos trabalhadores.
Nesse contexto, tais normas da CLT servem de base para a elaboração das NRs.
Alguns dos artigos abordados pelo capítulo V do título II – Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho que são importantes para as Leis de Segurança do Trabalho são:
- As obrigações diretas das empresas e dos empregados;
- Incumbência pertencente à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
- Realização de convênios com outros órgãos fiscalizadores;
- Inspeção prévia;
- Interdição ou embargo entre outros.
Qual a importância das Leis de Segurança do Trabalho?
Seguir as Leis de Segurança do Trabalho em sua empresa é fundamental para resguardar os funcionários, evitando acidentes de trabalho e garantindo a segurança jurídica do seu empreendimento.
A obrigatoriedade de obedecer a requisitos técnicos que garantam a perfeita segurança dentro das dependências de uma empresa é fixada no Art. n° 170 da CLT.
As Leis Trabalhistas amparam o bom cumprimento pelo empregador daquelas disposições voltadas à segurança do trabalho. A Fim de que os acidentes e doenças ocupacionais sejam evitados ou, pelo menos, minimizados.
É de responsabilidade do empregador a fiscalização das medidas tomadas para promover a saúde e o bem-estar dos empregados.
Assim como fiscalizar o mais adequado cumprimento das normas contidas na CLT e nas normas reguladoras.
Desta forma, a prevenção e a manutenção da segurança e da saúde da mão de obra da sua empresa estará em alto nível.
Quais são as consequências do descumprimento das Normas Regulamentadoras?
O descumprimento das normas por parte do empregado ou da empresa, constitui em uma notificação realizada pelos órgãos fiscalizadores do trabalho.
A empresa ser punida através de multas administrativas.Muitos acidentes de trabalho são causados pela falsa sensação de segurança, ou seja, quando o trabalhador acredita que está seguro em sua atividade.
Contudo, nem sempre as medidas de segurança são tomadas de forma correta, ou os equipamentos estão em bom funcionamento.De acordo com a previdência social, as consequências dos acidentes de trabalho podem ser categorizadas de acordo com o nível de gravidade.
Em caso de acidente, o Ministério do Trabalho realiza uma auditoria para verificar as causas do ocorrido.
É a partir disso, que são tomadas as medidas aludidas na CLT, bem como as penalidades ou multas para empresa.
Na maioria das circunstâncias, um acidente de trabalho pode significar um prejuízo financeiro para o empresário, seja pela indenização financeira ou pela perda de mão de obra.
Por vezes, o trabalhador também pode sofre um prejuízo irreparável.
É importante ressaltar que é dever do empregador adotar as Leis de Segurança do Trabalho cabíveis à sua empresa, e instruir os empregados sobre os riscos e as medidas preventivas necessárias.
Cabe ao empregador o direito de punir os trabalhadores que, sem apresentar justificativas, venham a faltar com as ordens de segurança de trabalho e com a proteção exigida para as atividades executadas.
A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho é o órgão responsável pela fiscalização de tais normas.
É ela que orienta os colaboradores para a implantação das Normas Reguladoras e, nos casos em que a empresa não segue corretamente as normas de segurança, a secretaria tem competência para penaliza-la.
O principal benefício obtido pela empresa que segue à risca as Leis de Segurança do Trabalho, é a garantia de confiança dos seus funcionários.